Para o palestrante, a intensificação dos eventos climáticos exige uma nova postura institucional de órgãos públicos, desenvolvendo uma atuação estratégica que valorize a prevenção do controle externo.
“Nos últimos anos, o TCE e o MPC possuem setores e departamentos dedicados ao enfrentamento da mudança do clima e políticas do meio ambiente. É um destaque daqui. Temos, sem exagero, centenas de decisões procurando estabelecer um controle externo sobre as políticas que há ou deixam de haver nessa temática”, destacou o procurador.
A questão climática é, segundo o procurador, o assunto mais grave a se debater atualmente.
“Estamos em um grau, um estágio de constatação científica da mudança do clima de maneira assustadora. Há um aumento médio de temperatura da terra em uma velocidade nunca vista antes na história da terra”, frisou, ao apresentar um gráfico da Nasa que mostra o aumento da temperatura média da terra ao decorrer dos anos.
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Consequências do clima
Ainda de acordo com os dados apresentados pelo procurador, o aumento da temperatura influencia em todos os aspectos da vida humana.
“Esses eventos passam a prejudicar, absolutamente, tudo da qual depende a nossa dignidade existencial. Não vai prosperar nenhuma indústria, nenhuma agricultura, sistema educacional, sistema de saúde, se isso sair de controle como está acontecendo atualmente”, afirmou.
Para ele, o cenário atual cria uma responsabilidade aos órgãos técnicos e de controle, diante das evidências científicas, em propagar e divulgar os atuais riscos à humanidade. Ele indicou, ainda, seis grandes ecossistemas que estão ameaçados com o cenário climático atual: Amazônia, corais de águas quentes, manto de gelo da Groenlândia, manto de gelo da Antártida Ocidental, Permafrost (solo congelado do Ártico), e a circulação do Atlântico Norte.
Competências dos órgãos públicos
O procurador indicou haver jurisprudências suficientes que exigem a atuação imediata do Estado no assunto.
“A constituição define um dever inadiável de atuação no enfrentamento da mudança do clima. Isso está colocado nos artigos 3º, 170 e 225 da Constituição, e em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal”, disse. De acordo com o procurador, tais bases legais evidenciam que não se trata de uma diretriz facultativa ou algo que o gestor possa adiar, mas algo que requer uma atuação imediata dos Estados e órgãos públicos.
O procurador de contas, Ruy Marcelo, apresentou como exemplo o artigo da Revista Controle em Foco, publicado pelo Ministério Público de Contas de Minas Gerais, e que aborda o dever estatal dos Tribunais de Contas no enfrentamento climático.
Atuações do MPC e TCE-AM
Durante a palestra, o procurador destacou as ações da Corte de Contas e do Ministério Público de Contas entre 2021 e 2025, período em que houve uma intensificação de eventos extremos e de agravamento da emergência climática.
Dentre os exemplos citados, ele destacou ações como representações cobrando plano de controle do nível de poluição do ar, fortalecimento do combate às queimadas, respostas às secas históricas, e outra série de decisões solicitando medidas às autoridades competentes para diversos municípios do Amazonas.
O procurador destacou que, durante as fiscalizações do MPC, foi constatado que todos os planos de contingência para enfrentamento de desastres nos municípios do Amazonas estavam defasados, implicando em diversas orientações e diálogos para melhor desenvolver a estrutura da Defesa Civil no estado.
A partir das recomendações, a Defesa Civil passou a estudar diversos impactos climáticos no Amazonas, sobretudo no que diz respeito à estiagem.
Com informações da assessoria de comunicação do TCE_AM e Ibraop.




