O pleno do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspende a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia solar produzida no estado, por empresas e cidadãos, concedendo a medida cautelar de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo União Brasil e MDB .
A concessão da liminar que suspende temporariamente a cobrança foi dada pelos desembargadores que seguiram o voto do relator Marcos da Costa Ferreira, que atende um pedido dos presidentes do União Brasil e MDB, comandados, respectivamente, pelo governador Ronaldo Caiado e pelo vice-governador Daniel Vilela.
O pedido de ADI questiona a cobrança do imposto sobre os produtores e geradores de energia fotovoltáica, energia solar, sob o argumento que a cobrança contraria a Constituição Estadual, onde prevê que o excedente de energia devolvido à rede não caracteriza operação mercantil.
O imposto passou a ser cobrado a partir de janeiro deste ano, quando a Equatorial Energia passou a cobrar cerca de 66% do valor total da tarifa normal, o que representa, de acordo com a Organização das Cooperativas do Brasil, uma desvalorização de cerca de 12% da energia produzida por fontes alternativas.
Marco legal
A incidência do ICMS sobre a energia solar foi estabelecida após a regulamentação do Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022, que estabeleceu um sistema de compensação que permite que os consumidores que geram sua própria energia através de fontes renováveis possam fornecer o excedente às empresas que gerenciam a distribuição, e receber créditos que compensa o consumo futuro.
A medida tem sido objetivo de diversas ações judiciais em diferentes estados, como Mato Grosso e Paraíba. No estado do centro-oeste, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso decidiu, em 2022, pela inconstitucionalidade da cobrança. Na Paraíba, a Justiça suspendeu a cobrança retroativa após ação movida pelo Ministério Público Estadual, que apontou irregularidades na cobrança.
Ação e decisão
A ação argumenta que a aplicação do ICMS sobre a energia solar produzida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica é indevida, uma vez que não há uma operação mercantil de circulação de mercadoria, mas sim um empréstimo gratuito de energia à distribuidora. O pedido diz ainda que a cobrança desestimula o investimento em energia renovável e que os consumidores que investiram estão sendo prejudicados.
O documento cita o Convênio nº 16/15 do Conselho Nacional de Política Fazendária, que autoriza os estados a conceder isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição. Além disso, o sistema de compensação de energia elétrica, regulamentado pela Lei nº 14.300/2022, também reforça a ideia de que não deve haver incidência de ICMS sobre a energia injetada na rede.
Com informações da Assessoria do TJGO




