Farinha, peixe e tapioca terão imposto zero para itens regionais

Os produtos fazem parte da cesta básica aprovada na Reforma Tributária. Parte dos alimentos já recebia isenção por decreto presidencial e outros foram incluídos. Agora, todos passam a ter o incentivo assegurado em lei

A Reforma Tributária aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional garantiu imposto zero para itens da cesta básica. Parte dos alimentos já recebia isenção por decreto presidencial, porém novos itens foram incluídos e, agora, todos passam a ser assegurados por lei na nova matriz de impostos do país.

Além dos alimentos considerados essenciais, itens regionais, como a farinha, o peixe e a goma de tapioca para os amazônidas, ou a erva-mate para os sulistas, com a aprovação do texto na Câmara, tornam-se oficialmente 100% isentos do imposto federal CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do tributo estadual e municipal IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Mas, a entrada em vigor da isenção ainda depende de sanção presidencial, depois de aprovado em dezembro, o PLP 68/2024 — primeiro projeto da regulamentação da Emenda Constitucional 132, da reforma —, tem até 16 de janeiro para ser sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. E vai começar também a corrida para que o segundo projeto, o PLP 108/2024, seja aprovado pelo Senado ainda em 2025, já que o período-teste de cobrança dos novos impostos começa em 2026.

A primeira parte da regulamentação tratou da reforma tributária sobre o consumo. O texto contém regras para a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual — que compreende a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), partilhado entre estados, DF e municípios. O segundo projeto da regulamentação é importante porque trata do Comitê Gestor do IBS, responsável por arrecadar o imposto

Farinha e derivados

“A farinha de mandioca e seus derivados, como a tapioca e a goma, agora terão imposto zero. Essa é uma conquista histórica da Reforma Tributária, que reconhece a importância da mandioca para os amazônidas e valoriza o trabalho do agricultor familiar da nossa região”, comemorou Eduardo Braga, relator tanto do PLP 68/2024 que regulamentou a RF no Senado quanto do Projeto de Emenda à Constituição 45/2019, que instituiu a mudança na regra de arrecadação de impostos e transformou-se na EC 132.

 

 

Novos produtos

Além dos produtos típicos como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, foram incluídos na cesta básica, com desoneração total sobre o consumo: fórmulas infantis; óleo de babaçu; pão francês; grãos de milho e de aveia; farinhas de aveia e de trigo; queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino; farinha e massas com baixo teor de proteína; fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo; e o mate. Também haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

Redução de 60%

Já para outros alimentos com frequente consumo pela população houve redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas – dentre eles crustáceos como ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos.

Ainda incluídos na lista com diminuição de 60% das alíquotas, estão: leite fermentado, bebidas e compostos lácteos; mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho; óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco; massas alimentícias recheadas; sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes; polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante; pão de forma; extrato de tomate; cereais em grão, amendoim.

Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura (aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização), também ganharam redução de 60% na aliquota da CBS e do IBS incidentes sobre a venda.

Com informações das assessorias: Agência Senado e Eduardo Braga

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